Filie-se

Para filiar-se ao Sinapro-MS devem ser atendidas algumas exigências estatutárias.

Conheça todas elas e em caso de dúvidas ou pedido de informações adicionais, fale conosco através do formulário da página de contato.

 

Artigo 5º ‑ À toda empresa que participe da categoria econômica representada, tendo a prestação de serviços de publicidade como sua atividade principal satisfazendo às exigências da Lei n0 4.680/65, Decreto nº  57.690/66, Código de Ética e Normas Padrão, assiste o direito de ser filiada ao SINAPRO-MS, salvo falta de idoneidade, quando caberá recurso de autoridade competente.

Artigo 6º ‑ São requisitos indispensáveis para admissão ao quadro social:

a ‑ Cópia do Contrato Social original e alterações posteriores;

b ‑ Cópia da ficha de inscrição no CNPJ;

c ‑ Cópia da ficha de inscrição no Cadastro Municipal (registro como contribuinte do ISS);

d ‑ Certidões negativas fornecidas pelos Cartórios de Protesto da Praça onde a agência tenha matriz e filial, cobrindo os últimos dois anos e referentes à empresa e a todos os seus diretores ou sócios-gerentes;

e ‑ Certidões de quitação de tributos federais (serve o Certificado de Regularidade de Situação Jurídico Fiscal ‑ CRJF); Prova de quitação com o FGTS e INSS;

f ‑ Cópia da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS) da empresa;

g ‑ Certidão negativa dos tributos municipais e estaduais;

h – Prova de idoneidade profissional da empresa e de seus diretores estatutários, através da apresentação de cartas de referências de pelo menos um fornecedor (comunicação visual, gráfica, etc.), três veículos de comunicação de reconhecida idoneidade e três clientes. Relação de empregados e cargos, bem como curriculum vitae e referências comerciais e bancárias de seus sócios diretores;

i ‑ Comprovar estrutura mínima que a caracteriza como Agência de Propaganda;

j ‑ Declaração firmada por um diretor, de que a agência não possui, em sua participação acionária, clientes ou veículos (não é uma “house‑agency”);

k ‑ Declaração firmada por um diretor, de que a agência não possui vínculo com qualquer anunciante ou veículo de divulgação;

l ‑ Declaração firmada por um diretor, de que a agência concorda expressamente com as disposições do Estatuto do SINAPRO-MS;

m ‑ Preencher a Proposta de Admissão.

Artigo 7º‑ As “Propostas de Admissão” e demais documentos solicitados, serão encaminhados a uma Comissão de Sindicância e Admissão indicada pelos Diretores Executivos do SINAPRO-MS, para análise e emissão de parecer favorável ou não, ao pedido.

O parecer será encaminhado à Diretoria que apreciará na primeira reunião seguinte à data de recebimento, sendo obrigatório o registro do parecer final, em ata. À Diretoria é dado poder para abertura de prazo para correção de folhas documentais sanáveis, sendo que nesse período a Agência não fará jus ao Certificado de Filiação.

Após aprovação da admissão, a Agência efetuará o pagamento da Taxa de Admissão e primeira mensalidade, o que concretizará sua filiação como Associada.

Artigo 8º ‑ Os certificados de filiação serão periodicamente atualizados.

  • 1º ‑ Os valores da taxa de inscrição e mensalidade serão fixados pela diretoria executiva do SINAPRO-MS Ad referendum do Conselho Fiscal.

 


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